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Leilão de Materiais

Bancos e Seguradoras

Data de Início: 06/11/2024 às 13:28

Data de Término: 23/03/2025 às 09:30

Modalidade: Online

HABILITAR-SE PARA LEILÃO
  • Descrição
  • Histórico de lances
  • Observação
  • Condições de Venda
  • Importante
  • 01 Microscópio Digital 7 Polegadas 1200X

    01 Estação de Solda Hikari HK936A

    01 Estação Retrabalho AIDA 952A

    01 Separadora de Telas AIDA A988

    01 Fonte AIDA APS3005D

    01 Banheira Ultrassom AIDA 3563

    01 Banheira Ultrassom VGT2000

  • USUÁRIO
    PLAQUETA
    DATA LANCE +5% (COMISSÃO)
  • ATENÇÃO: A retirada dos bens arrematados ocorrerá em data única, não havendo possibilidade de reagendamento, 
    conforme informado nas Condições de Venda e Pagamento/Edital do evento. Caso os bens não sejam retirados no 
    prazo estipulado, os mesmos serão considerados abandonados e a compra cancelada sem direito ao ressarcimento do valor.
    Somente os itens citados na descrição fazem parte do lote (Fotos meramente ilustrativas)
    Necessita desmontagem - Avaliação de retirada sem quebra ou dano do bem é por conta do arrematante
  • ADVERTÊNCIA: Aquele que tentar fraudar a arrecadação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil Brasileiro -, ficará sujeito às penalidades dos artigos 335 e/ou 337-I do Código Penal Brasileiro, bem como ficará impedido de participar por 24 (vinte e quatro) meses de leilões a serem promovidos por Órgãos Públicos e/ou conduzidas por este Leiloeiro Público Oficial.

    Art. 335. - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.”

    “Art. 337-I. - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.”

    Ocorrendo desistência ou arrependimento do lance ou proposta, por parte do arrematante o mesmo ficará obrigado a pagar 30% (trinta por cento) sobre o lance e comissão de leiloeiro, a título de multa, a ser revertida em favor da empresa vendedora ou comitente.

    LANCES EFETUADOS, SÃO IRREVOGÁVEIS, IRRETRATÁVEIS E SIGNIFICAM COMPROMISSO ASSUMIDO. EFETUE APENAS COM REAL INTERESSE EM ADQUIRIR OS BENS OFERTADOS.

    Prazo para pagamento: Até às 17:00 hs do dia do leilão.

    Forma de pagamento: Depósito ou Transferência Bancária.

  • 1. No ato da arrematação o comprador receberá um Auto de Arremate Provisório, documentação que oficializa o arremate do Lote.

    2. O prazo para emissão de Nota Fiscal e reconhecimento do recibo de compra e venda é de até 48hs após a quitação do lote.

    3. O prazo para liberação de retirada / envio do veículo é de até 24hs após a emissão da Nota Fiscal.

    4. Quaisquer débitos de IPVA e MULTAS serão de responsabilidade do comitente/vendedor.

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